Casa noturna é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil a cliente que teve braço quebrado por segurança em Natal

  • 21/08/2024
(Foto: Reprodução)
Estabelecimento também terá que custear tratamento de fisioterapia do cliente por 10 meses, segundo decisão Uma casa noturna de Natal foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a um cliente que teve o braço quebrado pelo segurança do estabelecimento. Além do valor fixado, o estabelecimento terá que custear o tratamento de fisioterapia da vítima da agressão pelo prazo de dez meses. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp O caso foi julgado pela 11ª Vara Cível da Comarca da capital potiguar. Segundo a ação, no dia 15 de outubro de 2020, o cliente estava na casa noturna, quando foi surpreendido por outro frequentador alcoolizado, o que iniciou uma briga. Ainda de acordo com o relato do cliente, os dois seguranças do local o abordaram. Um deles o imobilizou e torceu seus braços para trás e outro potencializou a torção. Ainda segundo o homem, os seguranças o retiraram do estabelecimento sem escutar seus argumentos e o colocaram dentro de um táxi para ser levado para casa. O cliente foi levado ao hospital, teve constatada uma fratura braço esquerdo e recebeu atestado médico de 30 dias. Durante exames de imagem, foi confirmada a necessidade de uma cirurgia. O homem ainda informou que não possuía convênio de saúde, o que impossibilitou a realização da operação na rede privada. Com a espera, ele teve a formação de um calo ósseo que tornou inviável a realização da cirurgia e o médico solicitou a realização de dez meses de fisioterapia, com indicação de não pegar peso durante este período. O médico também orientou a observação e controle do edema, por meio de tratamento medicamentoso. Entretanto, a vítima relatou que não conseguiu agendamento para tratamento fisioterápico na rede pública de saúde. Ainda de acordo com a Justiça, o autor da ação trabalhava como autônomo, realizando entregas como motoboy para alguns estabelecimentos comerciais do bairro em que mora e, por causa da lesão, ficou incapacitado para o trabalho que realizava por pelo menos dez meses. Os fatos foram registrados em um boletim de ocorrência no 15º Distrito Policial de Natal que, oficiou ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado do Rio Grande do Norte (ITEP) para a produção de laudo pericial a fim de constatar a ocorrência de lesão corporal e a sua intensidade. Decisão Na análise do caso, a juíza que apreciou o caso ressaltou que apesar das alegações da parte autora, a empresa ré não contestou a ação no prazo previsto, o que acabou por "prestigiar as alegações apresentadas na petição inicial". Além disso, considerou que o Código de Processo Civil prevê que, “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”. Quanto ao pedido de condenação do réu em danos morais, a juíza Karyne Brandão explicou que, para a caracterização, é indispensável à ocorrência de ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, a exemplo do direito à imagem, ao nome, à honra, à integridade física e psicológica. Além disso, de acordo com a magistrada, o boletim do atendimento do hospital em que o autor foi atendido, certificou que o cliente apresentou “fratura diafisária do úmero com discreto desvio dos cabos ósseos”. Para a juíza, “resta claro que a situação dos autos representou abalo psicológico na parte autora que transcendeu os meros dissabores cotidianos”. Giroflex Foto: Divulgação Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2024/08/21/casa-noturna-e-condenada-a-pagar-indenizacao-de-r-20-mil-a-cliente-que-teve-braco-quebrado-por-seguranca-em-natal.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Top 5

top1
1. Deus Proverá

Gabriela Gomes

top2
2. Algo Novo

Kemuel, Lukas Agustinho

top3
3. Aquieta Minh'alma

Ministério Zoe

top4
4. A Casa É Sua

Casa Worship

top5
5. Ninguém explica Deus

Preto No Branco

Anunciantes